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PERGUNTA: RETENÇÃO DE INSS CONSTRUÇÃO CIVIL
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Pergunta n° 20966, postada em 5/6/2009, às 16:01
Autor(a): *** (Brumado - BA)
Boa tarde! Conforme trata a IN SRP 03/2005, é devido a retenção de 11% do INSS sobre cessão-de-mão-de-obra em serviços de Construção Civil. No vosso entendimento, os serviços de reforma de prédios é devido a retenção do INSS pela contratante, sobre o valor de 50% ou 35% do valor bruto da Nota Fiscal, conf. trata o Art. 150 da referida Instrução Normativa, sabendo que não está discriminado em contrato o valor dos materiais, porém vem discriminado em Nota Fiscal o percentual equivalente a 35% do valor bruto? Att: Gilmar de Jesus
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