Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RETENÇÃO ISQN - PRESTAÇÃO SERVIÇOS MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
-
Pergunta n° 2096, postada em 25/2/2004, às 15:16
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
A Mult Cob Assessoria Empresarial SC Ltda, é uma empresa de prestação de serviços de Assessoria de cobrança para Instituições Financeira e comercio em Geral ( Lojas Eletrodoméstico, industria e etc.)l, com sede no Município de Belo Horizonte. Quanto ao responsável pela retenção e recolhimento do ISSQN, no município de Belo Horizonte, referente aos serviços tomados, temos as seguintes situações: - Banco A com sede no Município de São Paulo, sem filial no município de BNH, contrata a Mult Cob (sede no município de B.Horizonte ) para executar Assessoria de cobranças na Praça de Belo Horizonte, contrato com o Banco A foi fechado com o endereço da sede do Banco, como fica a retenção e em qual município será recolhido o imposto. - Banco A com sede no Município de São Paulo, e com filiais em Belo Horizonte, contrato de prestação de Assessoria de cobrança assinado com a matriz do banco, para executar Assessoria de cobranças no município de BNH, como fica a retenção e em qual município será recolhido o imposto. - Nas duas situações acima como deveremos proceder na escrituração das operações no Sistema BNH Digital, instituído pelo Decreto nr 11.467, de 08/10/2003, Prefeitura de BNH - DES Declaração Eletrônico de Serviços - Na prestação dos Serviços constantes da Lista Anexa à Lei Complementar nr 116/2003, a atividade de Prestação de Serviços de Cobrança ( tanto para Instituições Financeiras, como para industrias e Comercio em Geral ) estaria enquadrada em qual código da Lista.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.