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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: EMPRESA INAPTA
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Pergunta n° 20830, postada em 26/5/2009, às 23:06
Autor(a): *** (Sao Joao De Meriti - RJ)
Olá Equipe, De acordo com teto deste site publicado em 06/05/2009 ref. INSCRIÇÃO NO CNPJ INAPTA, enteni que as empresas Inaptas seriam baixadas automaticamente ficando dispensadas da apresentação de declarações, de comunicação à SRF da baixa e das penalidds decorrents das obrigações acessórias.Em 1982 foi inscrita no CNPJ mas não foi dado prosseguimento em sua abertura, tanto é que não eiste nem Contrato Social registrado. Foi há tano tempo que nem mais lembrava-me d sua existência, somente quando vi que meu CPF era responsábel por este CNPJ. Pesquisei a situação fiscal da mesma e há pendências de entrega de declarções(DIPJ,DCTF, etc...) e informação de quadro societário. Verificando sua inscrição ela está como Inapta desde 06/09/1997 por motivo de Omissão Contumaz. pergunto: ela estaria enquadrada nesta situação do texto de 06/05/2009? ou vou ter que enviar as declarações e pagar as multas por atraso de entrega, para poder dar baixa? Gratíssima pela atenção.
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