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PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA VENDA INTERESTADUAL
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Pergunta n° 20825, postada em 26/5/2009, às 17:23
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Não localizei no Anexo VI do RICMS, Convênio para substituição tributária com outros estados, para venda de produtos da classificação fiscal 82.07 (ferramentas, Decreto 54.105 - artigo 313-Z3). Sendo a industria optante pelo simples nacional, como deve efetuar a venda para os outros estados? Todos os acordos com outros estados estão previstos no anexo VI, ou há outra legislação a ser observada?
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