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PERGUNTA: BRINDES MINAS GERAIS - ART. 192 ANEXO IX
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Pergunta n° 20819, postada em 26/5/2009, às 11:09
Autor(a): *** (Duque De Caxias - RJ)
A dúvida diz respeito ao art. 192 do Anexo IX do Dec. 43080/02- RICMS/MG. Pretendemos adquirir Brindes com posterior distribuição através de estabelecimento de terceiros. Pela redação do art. 192 do Anexo IX, vimos que haverá duas emissões de nota fiscal, ambas com incidência do ICMS, sendo uma para o estabelecimento destinatário e a outra, no final do dia contra a própria empresa, o que nos parecer indevido. Portanto, peço a colaboração no esclarecimento da dúvida. Grato
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