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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 21/07/2025: Perguntas: 65.584 | Respostas: 68.985

PERGUNTA: ICMS- CRÉDITO

  • Pergunta n° 20727, postada em 20/5/2009, às 15:39

    Autor(a): *** (São Caetano Do Sul - SP)

    FIRMA SEDIADA NO ESTADO DE SÃO PAULO REMETE PARA ESTADO DE PERNAMBUCO MERCADORIA PARA DEMONSTRAÇÃO - DESTINATÁRIO É GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - A NF É EMITIDA EM NOME DE JOSE 123 ( PESSOA FÍSICA )- NA OPERAÇÃO FOI DESTACADO ICMS . A MERCADORIA FOI DEVOLVIDA ATRAVÉS DE UM NOTA FISCAL EMITIDA PELO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - NF AVULSA - NO QUAL FOI DISCRIMINADO COMO REMETENTE JOSE 123 - NÃO FOI DESTACADO ICMS - CONSTOU NA NF EMITIDA PELO GOBVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO " ESTA NF NÃO GERA CRÉDITO " PERGUNTA-SE: EM FACE DO PRÍNCIPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE DO ICMS A FIRMA SEDIADA NO ESTADO DE SP PODE FAZER UMA NOTA FISCAL DE ENTRADA PARA CREDITAR-SE DO ICMS? EM SENDO POSSÍVEL ESTA OPERAÇÃO, QUAL O FUNDAMENTO QUE A FIRMA DE SP DEVERÁ MENCIONAR NA NF DE ENTRADA???

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