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PERGUNTA: DISTRIBUIÇÃO DE VERBAS DE CONVENIOS
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Pergunta n° 207, postada em 26/2/2003, às 17:51
Autor(a): *** (Resende Costa - MG)
Agradeço por colocarem titulo em minha consulta de 25/02(Distribuição de Lucros) Caro Sr Jose Rufino: Uma Associação de Banda de Musica(Não tem isenção de entidade filantrópica), fez um convenio com a prefeitura, convenio votado pelos Vereadores, e vai receber uma vez por, agora em 2003, a quantia de 8.000,00, como uma gratificação aos músicos por tocar em festividades como Carnaval e Semana Santa. 1) Quando da distribuição desta verba da Associação para os músicos, há a obrigatoriedade da Associação recolher 20% ao INSS? Eu entendo que sim, mas preciso de mais informações. Na verdade a IOB, me informou que se for uma distribuição EVENTUAL, não há o recolhimento de 20%, como ônus da Assoc., E, se for habitual(considerado 1 vez por ano) há a obrigatoriedade do recolhimento por parte da Associação. O INSS, informou que não há a obrigatoriedade, se for somente como uma DISTRIBUIÇÃO DE VERBA da prefeitura. MAS estou numa encruzilhada, gentileza me orientar. Obrigado. Antônio Neto
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