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PERGUNTA: RESTAUTANTE
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Pergunta n° 20636, postada em 14/5/2009, às 11:18
Autor(a): *** (Novo Hamburgo - RS)
A duvida e a base de calculo para bares e restaurante e de 60% , e os 40% sao nao tributaveis( inclusive do calculo do icms no simples nacional). Como a empresa tem outras atividades junto, sujeito ao icms normal, pergunto digamos que tenho 50.000 venda restaurante seria base 30.000 isentas 20.000 50.000 outras vendas tributadas norma seria base 50.000 a duvida e, nao posso usuar duas vezes um beneficio de isençao. hoje tem aquele desconto do icms no simples nacional das empresas que tem faturamento acumulado de 240.000,01, a 1.200.000,00 Posso ter este desconto, se usar base reduzida na venda de produtos de restaurantes. ou ainda, se fizer a base reduzida, posso usario o beneficio da isencáo sobre vendas acumuladas, somente sobre a base que nao teve reducao.
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