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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO PIS E COFINS
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Pergunta n° 20557, postada em 9/5/2009, às 08:52
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Ao Departamento de Consulta Tributária Estamos com dúvida sob a tributação do PIS/PASP e COFINS no regime não-cumulativo. Uma empresa varejista no ramo de Informática- Compra e venda. Computadores; Impressora Laser Mono LJP 1005 (NCM/SH 8443.32.35); Pen DriveDTMS (NCM/SH 8523.51.90); Memória Notebook KVR667D2S5/2G (NCM/SH 8473.30.42); Teclado KM-22620 (NCM/SH 8471.60.52); Fone de Ouvido C/Microfo Headphone Profissional (NCM/SH 8518.30.00); Adaptador para Teclado 6 mini DinF x 5 Din M (NCM/SH 8536.90.90); Mause Net Opt S002/MS3202-1 BSI PS/2 (NCM/SH 8471.60.53); Disco Rigido (NCM/SH 8471.70.12); Monitor de Video 19º LCD (NCM/SH 85.28.51.20); Ventilador para Gabinete (NCM/SH 8414.59.90); Caixa de Som (NCM/SH 8518.21.00); Modem ADSL Dlink (NCM/SH 8517.62.55); Processador Quad Core (NCM/SH 8542.31.90); E outras peças de reposição para o setor de informática. Pergunta. a) Os produtos do setor de informática são tributáveis pelo PIS/PASP e COFINS? b) Qual alíquota do PIS/PASP e COFINS? c) Qual o embasamento fiscal. At. Carlos Otávio Águia Contábil Ltda.
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