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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 21/07/2025: Perguntas: 65.578 | Respostas: 68.979

PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIO ICMS VENDA VEÍCULOS USADOS

  • Pergunta n° 20556, postada em 9/5/2009, às 08:19

    Autor(a): *** (Resende - RJ)

    Prezados, Agradeço mais uma vez pelo excelente trabalho de suporte prestado por esta equipe de consultoria ref. resposta 22351. Quanto ao recolhimento antecipado do ICMS por ocasião da venda de veículos usados em consignação ela acontece somente nos casos previstos no Ajuste SINIEF 2/93 ou seja: Art. 16. A exposição para a venda de veículo automotor usado implica na exigência antecipada do ICMS relativo à negociação subseqüente do veículo, mediante arbitramento do valor da operação, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis, nos casos de: I - exposição em local ou estabelecimento não inscrito no CADERJ; II - exposição por quem não se encontre regularmente estabelecido para o exercício do comércio nesse ramo; III - exposição do veículo adquirido, cuja entrada não esteja regularmente escriturada no livro Registro de Entradas; IV - exposição de veículo, sem autorização para transferência de sua propriedade. Art. 17. O disposto no artigo anterior aplica-se, igualmente, aos casos em que não forem imediatamente exibidos à fiscalização os documentos a que se referem os itens 1, 2 e 3 do inciso II, do artigo 14." Está correto meu entendimento? Grata, Marcia

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