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PERGUNTA: VENDA DE VEÍCULOS USADOS ICMS RIO DE JANEIRO
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Pergunta n° 20535, postada em 7/5/2009, às 17:53
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Prezados, Referente resposta nº22.018, hoje compareci ao plantão fiscal de minha cidade e a orientação que recebi divido com vocês porque é a base para futuras autuações. Segundo o fiscal, a orientação dada pelo suporte tributário da fiscalização é: 1- as empresas com atividade de venda de veículos usados, enquadradas no Simples Nacional deverão recolher à parte o ICMS não contemplado pelo anexo III da tabela do Simples Nacional. Eles entendem que existe aí uma obrigação do dono do carro deixado em consignação de recolher o ICMS sobre a venda e que a agência de automóveis funciona como um substituto tributário ou seja, é responsável pelo recolhimento do ICMS devido pelo proprietário do veículo por ocasião da venda. No entendimento de vocês, existe algum amparo legal para esta exigência? Gostaria que comentassem o assunto devido ao grande impacto sobre os resultados das empresas com esta atividade. Mais uma vez agradecida, Marcia
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