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PERGUNTA: CFOP-TRANSPORTADORA
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Pergunta n° 20531, postada em 7/5/2009, às 17:10
Autor(a): *** (Rio Claro - SP)
Boa tarde, Minhas duvidas consistem no seguinte: 1)A transportadora ou seja o emitente do CTRC se localiza dentro do Estado de São Paulo. O frete contratado tem como remetente uma empresa industrial tambem localizado no Estado de São Paulo. O destinatário da mercadoria trata-se de uma empresa comercial e esta localizada em outra Unidade de Federação, diferente de S.P.. O contratante do frete ou seja o tomador do serviço é o remetente Com qual CFOP deve ser emitido o CTRC? -5.352 porque o município remetente esta dentro de São Paulo e trata-se de uma industria e é o tomador do serviço ou - 6.353 porque o município destinatário da mercadoria trata-se de um estabelecimento comercial e o frete foi iniciado em outra U.F diferente do município remetente. Ou seja, minha duvida é se o CFOP deve levar em conta o tomador de serviço ou independente do tomador do serviço deve-se levar com conta as U.F. do remetente e do destinatário. Desde já agradeço o esclarecimento Nota : NA DIPAM PEDE QUE SEJA COLOCADO O MUNICIPIO ONDE SE INICIA A PRESTAÇÃO SERVIÇO, NÃO FAZENDO MENÇÃO AO TOMADOR DE SERVIÇO 2) A TRANPORTADORA QUE FAZ UM SERVIÇO FRETEMUNICIPAL, OU SEJA, TRANSPORTADORA, REMETENTE E DESTINATÁRIO LOCALIZADOS DENTRO DO MESMO MUNCIPIO, ALEM DO ICMS HÁ INCIDENCIA DO ISSQ?
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