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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/07/2025: Perguntas: 65.525 | Respostas: 68.922

PERGUNTA: SIMPLES-FEDERAL

  • Pergunta n° 2053, postada em 18/2/2004, às 12:22

    Autor(a): *** (Sorocaba - SP)

    Senhores, Uma Empresa cuja abertura ocorreu em 2001, optou pelo SIMPLES-FEDERAL por não haver movimento. Em 02/2003 essa Empresa começa a faturar e em 04/2003 já ultrapassa o limite de R$ 1.200.000,00 de faturamento, fato esse que a exclui do Simples. A empresa pede a exclusão do Simples pelo codigo 302 o que foi aceito pela receita na data de 09/04/2003. A partir de então, a empresa, passou a se portar como uma empresa normal, fazendo entrega de declarações ao fisco como tal, inclusive declarando em DCTF o PIS/NÃO CUMULATIVO que é restrito a optantes do LUCRO REAL. Em consulta a receita verificou-se que a exclusão do simples aconteceu de fato em 01/01/2004. - O que fazer para regularizar a situação acima em relação as obrigações acessórias e recolhimento de impostos? - Estando no simples, qual seria a aliquota a ser aplicado, sendo que a empresa faturou R$ 8.000.000,00 no ano de 2003? Grato

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