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PERGUNTA: ICMS SUBSTIUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 20513, postada em 7/5/2009, às 00:34
Autor(a): *** (Sorocaba - SP)
Boa Noite Tenho algumas dúvidas com relação a uma Industria optante pelo Simples Nacional, substituta tributária ICMS. 1) Como devo fazer o preenchimento da NF, devo informar a base de cálculo da substituição tributária obtida com aplicação do IVA, e quanto ao valor do ICMS retido onde devo informar? 2) Ainda sobre a NF tenho que informar algo em informações complementares? 3) Existe alguma declaração especifica que devo preencher além da Declaração do Simples - Estadual, onde devo informar o valor do ICMS-ST? 4) Qual o código da GARE para recolhimento do ICMS-ST retido? 5) Qual o prazo de recolhimento do ICMS-ST retido? Desculpe tantos questionamentos, esse é o primeiro caso que temos de empresa no Simples Nacional sendo substituta tributária ICMS. Grato
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