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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: DEDUTIBILIDADE IRPJ/CSLL - DESPESAS COM APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO/PROFISSIONAL DE FUNCIONÁRIOS

  • Pergunta n° 205, postada em 26/2/2003, às 16:07

    Autor(a): *** ( - )

    Prezados Senhores, Nossa empresa tem intenção de montar um plano de aperfeiçoamento técnico/profissional de seus funcionários, focando sempre cursos educacionais que mantenham estreita vinculação com a atividade da empresa e com a função exercida por cada um. Logicamente serão estabelecidas algumas regras e quem cumprí-las terá direito a % de reembolso sobre essas despesas educacionais, sendo portanto extensivo a todos os funcionários. Diante disso, indaga-se: 1) Por estar custeando apenas um % do custo mensal das despesas educacionais dos funcionários que se enquadrarem nas regras estabelecidas, estas despesas serão consideradas totalmente dedutível para a empresa na base de cálculo do IRPJ/CSLL? 2) Qual o comprovante hábil para suportar tal despesa, visto que não está sendo paga integralmente pela empresa? 3) Sobre o valor reembolsado pela empresa vai haver incidência de algum encargo previdenciário ou trabalhistas, como INSS ou FGTS? Estará sujeito a rentenção de IRRF? Agradecendo a atenção dispensada, ficamos aguardando pronunciamento. Atenciosamente, Marisa Alves de Mello Controladoria

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