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PERGUNTA: ARTIGO 277-RICMS - COMPRAS FORA DO ESTADO COM ST
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Pergunta n° 20491, postada em 6/5/2009, às 08:08
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Empresa optante pelo RPA, - O estabelecimento atacadista , situado no Estado de São Paulo, em recebendo mercadoria diretamente de outro Estado, sendo responsável pelo pagamento, por ocasião da entrada , do imposto incidente na sua própria operação de saída e nas subseqüentes, conforme determina o artigo 426-A do Ricms. Para a correta escrituração do Livro de entrada e livro de apuração do Icms, Nova Gia, deverá: 1-Escriturar no livro de Entrada, utilizando-se o: CFOP 2403 Coluna: Valor Contábil Coluna: Outras Coluna: Observações (imposto própria operação / operações subseqüentes) 2-Escriturar no livro de Apuração do Icms, utilizando-se o: a) - O imposto recolhido antecipadamente pelas operações próprias: -Quadro "Debito do Imposto – Outros Débitos" -Quadro "Credito do imposto – Outros Créditos" b) - O imposto referente às operações subsequentes: -No campo "Saídas com Debito do imposto" -Quadro "Credito do imposto – Outros Créditos" 3-Em relação ao preenchimento da "Nova Gia – Versão 7.80ª" - Preencher o quadro "Apuração Normal do Icms" (operações próprias) - Preencher o quadro " Apuração Icms-ST-11" (operações Subsquentes) Principalmente em relação a "Nova Gia – Versão 7.80ª, seria este o preenchimento correto, quando um contribuinte Substituído-Atacadista, comprar mercadorias de outro estado dentro do regime da Substituição Tributaria, e fazendo o devido recolhimento do imposto antecipado por meio da Gare – código 063-2, deverá fazer em relação aos livros de Entrada, Apuração do Icms e Nova Gia? Grato, Marcos
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