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PERGUNTA: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS
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Pergunta n° 20481, postada em 5/5/2009, às 14:39
Autor(a): *** (Ilheus - BA)
Segue abaixo alguns questionamentos em relação a operação de Importação por Conta e Ordem de Terceiros, com Trading em região do FUNDAP (ES). Estamos iniciando as operações e gostaríamos de esclarecer algumas questões. Somos empresa S/A, localizada no Sul da Bahia, regime tributação Lucro Real e ICMS Normal. Sistema Integrado ERP - DataSul Operação inicializada com pedido pela encomendante para fornecedor no exterior; O fornecedor externo pode ser do grupo ou fora do grupo da encomendante; A mercadoria é desembaraçada no Porto do Espírito Santo; A nacionalização é feita pela Trading, por conta e ordem da encomendante; A D.I. tem como importador a "Trading" e Adquirente a encomendamnte (Nós); A Trading paga todos os impostos no seu nome (Estaduais e Federais); A Trading envia a mercadoria com nota fiscal própria, CFOP 6.949 - outras entradas (informação gerada pela trading); A Nota Fiscal da Trading não tem lucro, só Vr FOB mais o repasse das despesas de nacionalização (todas, inclusive PIS e COFINS); O ICMS é transferido pela nota da Trading à alíquota de 12% (alíquota interna BA 17%); DÚVIDAS DA ADQUIRENTE: I - Operação Fiscal: A mercadoria será tratada na entrada como nacional ou Importada? CFOP de entrada da mercadoria é o 2.949 - Outras entradas? CST da entrada da mercadoria, qual utilizar? 0-Nacional, 1-Estrangeira Direta, 2-Estrangeira Mercado Interno; II - Impostos Indiretos (PIS e COFINS), como devo proceder os créditos, serão devidos? III- Operação Contábil: Para abrangência do IR, a mercadoria deve ser tratada como Nacional ou Importada? Refletirá, ou deverá ser incorporado nos cálculos do Transfer Price, caso venham inicialmente de empresas do grupo? Os lançamentos contábeis em fornecedores, caso seja feita entrada como produto Nacional, devem ser evidenciados somente na escrita contábil: Vr. FOB - Fornecedor externo, Despesas - Fornecedor Nacional...? Como vincular o fechamento de cambio (que é de responsabilidade do adquirente) ao fornecedor externo, sendo compra Nacional (caso a mercadoria entre como Nacional)? Os créditos de PIS e COFINS (para a encomendante) são os constante da D.I., já que esse é que foi recolhido na origem? Agradeço imensamente a atenção e aguardo uma resposta o quão breve possível, devido o imediatismo das operações. Jucinara
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