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PERGUNTA: MERCADORIA ISENTA DE ICMS - ARTIGO 426-A DO RICMS
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Pergunta n° 20477, postada em 4/5/2009, às 21:48
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Distribuidora de produtos, optante pelo "RPA", compra mercadorias do Estado do Parana, estas mercadorias estão dentro do Artigo 313-K (Inseticidas e fungicidas - item nº 10) - Seção XVI - Operações com produtos de limpeza) no Regime de Substituição Tributaria. Nas vendas internas no territorio Paulista, estas mercadorias estão isenta de icms conforme (artigo 41, I - Livro VI - Ricms - Insumos Agropecuários), eu pergunto: Haverá o pagamento do imposto antecipado previsto no Artigo 426-A do Ricms, na entrada desta mercadoria no territorio Paulista, cuja a sua interna e isenta de icms? Grato, Marcos
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