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PERGUNTA: LOCAÇÃO DE PARTES COMUNS DE CONDOMINIO .
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Pergunta n° 20419, postada em 27/4/2009, às 15:20
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Ilmos expert. Trata se de condominio comercial a onde sou proprietário de um conjunto. Ocorre que o condominio, mediante aprovação em assembleia, alugou a area comum do predio. O estacionamento e espaço no topo do prédio,para instalação de antenas,para pessoas juridicas, auferindo rendimentos mensais, por volta de R$. 20.000,00 e por ano R$.240.000,00. Pergunto: a) A administração (Sindico) do condominio está obrigado entregar o informe de rendimentos e de retenção de imposto de renda na Fonte na proporção da parcela que foi atribuida aos condõminos? b) A fonte pagadora( no caso os locatários) estão obrigadas a proceder a retenção do I.Renda na fonte, uma vez que o Condominio,embora tenha CNPJ, não é considerada pessoa Juridica? c) Os locatarios tambem tem que fornecer o Comprovante de Rendimentos pagos e de Retenção de Imposto de renda na fonte? d) quais são as obrigações Fiscais Federal - Loacação de Partes Comuns em Conominio Comercial e Residencial? e)A administração tem ou não a obrigação de distribuir aos condominos os rendimentos? Antecipadamente agradeço a atenção que tem prestado a todos nós. Atenciosamente. washington Cabral.
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