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PERGUNTA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - INCIDÊNCIA ICMS OU ISS
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Pergunta n° 20399, postada em 24/4/2009, às 14:22
Autor(a): *** (Paranavaí - PR)
Tenho uma Empresa no ramo de Farmácia de Manipulação e desde a sua abertura ela foi classificada pela Receita Federal como Empresa Comercial (item 47.71-7-02) e portanto contribuinte do ICMS. Recentemente o Municipio notificou as Farmácias de Manipulação acerca de débito de ISS por este tipo de empresa com base em decisões judiciais conflitantes e alegando amparo na LC 116/2003, item 4.07 da lista de serviços. PERGUNTO: Se desde a abertura da empresa sempre fomos devedores e contribuintes de ICMS e agora vem o Municipio cobrando ISS com base em uma legislação de interpretação dúbia, qual o Tributo que deve pagar a Empresa Comercial classificada como FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ITEM 47.71-7-02 da Receita Federal?
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