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PERGUNTA: VAREJISTA DE AUTOPEÇAS: ALÍQUOTA ZERO?
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Pergunta n° 20366, postada em 23/4/2009, às 09:12
Autor(a): *** (Vitória Da Conquista - BA)
Oi, bom dia! Lendo algumas matérias aqui no site, encontrei assuntos referentes à alíquota zero para PIS e COFINS. Entre alguns segmentos verifiquei a redução da alíquota para o setor varejista de autopeças. Analisei também a Lei 10.485/2002. Minha dúvida é: Uma empresa com o CNAE 4530703 (Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores) e 4520001 (Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores), onde os maiores clientes são transportadoras. O veículo faz a manutenção e consequentemente há a revenda de peças e componentes que integrarão o serviço. Empresa optante pelo Lucro Presumido, recolhe os tributos federais IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre a revenda de peças e componentes para veículos automotores e sobre a prestação de serviços de manutenção. Diante do exposto, o recolhimento do PIS e COFINS sobre a revenda é devido ou, poderá a empresa usufruir da alíquota zero e assim ficar desobrigada do recolhimento? Agradeço!
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