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PERGUNTA: SUBCONTRATAÇÃO DE FRETE
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Pergunta n° 2035, postada em 16/2/2004, às 17:35
Autor(a): *** (Marília - SP)
Boa Tarde, Gostaria de obter algumas informações sobre o caso abaixo: PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES FEDERAL SUBCONTRATAÇÃO DE FRETE A subcontratada (nossa cliente, constituída com o objeto social de prestação de serviços de transporte) esta desobrigada da emissão do CTRC, portanto efetua a prestação de serviço de frete com o CTRC emitido pela Contratante. No recebimento pela prestação deste serviço, a empresa subcontratada recebe valor divergente do que está discriminado no referido CTRC que serviu para acobertar o transporte. Neste caso R$ 595,00 (Quinhentos e noventa e cinco reais). Como o referido conhecimento é emitido com o valor maior do que o pago à empresa subcontratada, a empresa contratante nos fornece somente uma relação com os valores efetivamente pagos. Nós podemos tributar esses valores somente através dessa relação que nos é enviada, ou a empresa contratante deve nos fornecer algum outro tipo de documento? Atenciosamente Aparecido Cardoso Pereira Escritório CONDEC
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