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PERGUNTA: CALCULO DO IOF NOS CONTRATOS DE MÚTUOS
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Pergunta n° 20290, postada em 15/4/2009, às 19:57
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
CONTRATOS DE MÚTUOS = CALCULO E RECOLHIMENTO DO IOF = PROCEDIMENTOS A REALIZAR: EXEMPLO: MUTUANTE = PESSOA JURIDICA (SIMPLES NACIONAL) MUTUÁRIA = PESSOA FISICA DADOS DO EMPRESTIMOS: MODALIDADE: VALOR DO PRINCIPAL "DEFINIDO" CALCULOS: VALOR PRINCIPAL = R$ 100.000,00 INICIO DO EMPRESTIMO = 30/06/2008 FINAL DO EMPRESTIMO = 30/06/2009 QUANTIDADE DE DIAS = 365 DIAS IOF(1) (NORMAL) = R$ 100.000,00 * 0,0041% = 4,10 4,10 * 365 DIAS = R$ 1.496,50 IOF(2) (ADICIONAL) = R$ 100.000,00 * 0,38% = R$ 380,00 IOF TOTAL A RECOLHER = 1.876,50 (1.496,50 + 380,00) (ARTIGO 7º DA IN RFB Nº 907/2009) (§15º DO ARTIGO 7º DO DECRETO 6306/2007) RECOLHIMENTO DO IOF: RESPONSAVEL PELO RECOLHIMENTO = (MUTUANTE) FATO GERADOR = A ENTREGA DO VALOR AO MUTUÁRIO CODIGO DO DARF = 7893 CNPJ DO DARF = DO MUTUANTE PRAZO DE RECOLHIMENTO: 3º (TERCEIRO) DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO DECENDIO DE OCORRENCIA DO FATO GERADOR (ENTREGA DO DINHEIRO) OBSERVAÇÕES: VALOR A SER DESCONTADO DO VALOR ENTREGUE AO MUTUÁRIO. ESTA CORRETO O CALCULO E RECOLHIMENTO DO IOF? GRATO, MARCOS
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