Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DECRETO 54239/2009 (SP) - ARTIGOS 42 E 265
-
Pergunta n° 20274, postada em 15/4/2009, às 14:11
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Empresa situada no estado de Sao Paulo, optante pelo "RPA", contribuinte "SUBSTITUÍDO", em relação ao Decreto nº 54239/2009, queria fazer 02 perguntas aos consultores: 1-) No artigo 42: foi definido que na hipótese de impossibilidade de inclusão dos valores referente a frete, seguro ou outro encargo na base de cálculo pelo sujeito passivo por substituição, o pagamento do imposto sera realizado pelo contribuinte SUBSTITUÍDO que receber a mercadoria diretamente do substituto. Pergunta: Qual seria um exemplo em que o SUBSTITUÍDO pagaria o imposto dos valores referente a frete? 2-) No artigo 265: foi limitado a exigência de pagamento do complemento do imposto retido antecipadamente. O contribuinte deverá pagar o complemento do imposto quando o valor da operação final com a mercadoria foi maior que a base de calculo utilizada para a retenção, somente se esta base de calculo tiver sido fixada nos termos do artigo 40-A (preço final ao consumidor). Pergunta: Se a base foi calculada nos termos do artigo artigo 41 (margem de valor agregado) nao há o que falar de complemento de pagamento? Grato, Marcos
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.