Perguntas e Respostas

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/07/2025: Perguntas: 65.578 | Respostas: 68.979

PERGUNTA: DECRETO 54239/2009 (SP) - ARTIGOS 42 E 265

  • Pergunta n° 20274, postada em 15/4/2009, às 14:11

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Empresa situada no estado de Sao Paulo, optante pelo "RPA", contribuinte "SUBSTITUÍDO", em relação ao Decreto nº 54239/2009, queria fazer 02 perguntas aos consultores: 1-) No artigo 42: foi definido que na hipótese de impossibilidade de inclusão dos valores referente a frete, seguro ou outro encargo na base de cálculo pelo sujeito passivo por substituição, o pagamento do imposto sera realizado pelo contribuinte SUBSTITUÍDO que receber a mercadoria diretamente do substituto. Pergunta: Qual seria um exemplo em que o SUBSTITUÍDO pagaria o imposto dos valores referente a frete? 2-) No artigo 265: foi limitado a exigência de pagamento do complemento do imposto retido antecipadamente. O contribuinte deverá pagar o complemento do imposto quando o valor da operação final com a mercadoria foi maior que a base de calculo utilizada para a retenção, somente se esta base de calculo tiver sido fixada nos termos do artigo 40-A (preço final ao consumidor). Pergunta: Se a base foi calculada nos termos do artigo artigo 41 (margem de valor agregado) nao há o que falar de complemento de pagamento? Grato, Marcos

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