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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/07/2025: Perguntas: 65.578 | Respostas: 68.979

PERGUNTA: EQUALIZACAO TRIBUTARIA

  • Pergunta n° 20210, postada em 9/4/2009, às 11:55

    Autor(a): *** (São Caetano Do Sul - SP)

    EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL COMPRA PARA REVENDA MATERIAL DO PARANA, CUJA EMPRESA TAMBÉM É OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. SENDO ASSIM TEREI QUE PAGAR O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. ESTA EMPRESA COMPROU MERCADORIAS DESDE ABRIL/2008, E NÃO FOI RECOLHIDO AINDA ESTE PERCENTUAL DE ICMS. HOUVE UMA ALTERAÇÃO RECENTE NA LEGISLAÇÃO QUE DETERMINA QUE PARA CÁLCULO DE DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS DO ICMS DEVE ADOTAR A ALÍQUOTA INTERESTADUAL COMO 12%, E DIMINUIR DA ALÍQUOTA INTERNA DO PRODUTO. MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE: VOU EFETUAR O PGTO DESSAS GUIAS DE ICMS, MAS GOSTARIA DE SABER SE DEVO CALCULAR À 12% (MERCADORIAS REF. MES 04/2008, 05/2008 E 09/2008). OBS: ANTERIORMENTE ERA CALCULADO DA SEGUINTE MANEIRA: ALÍQ. DOS PRODUTOS - MENOR PERCENTUAL DE ICMS DO SIMPLES (0,25%) = ICMS DIF. ALÍQ.

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