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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: ACORDO TRABALHISTA RETENÇÃO DE IR

  • Pergunta n° 20202, postada em 8/4/2009, às 17:02

    Autor(a): *** (Apucarana - PR)

    Como devo lançar na DIRPF/2009 os valores de um acordo trabalhista com pagamentos em parcelas: sendo 4 pagamentos efetuados em 2008 e 11 parcelas em 2009. No acordo judicial amigavel ficou destacado que o recolhimento do IRRF será efetuado pela empresa no ultimo mês de pagamento e este não será descontado da parcela a pagar ao ex funcionário. No acordo também não está destacado o que é rendimento tributável, rendimento isento ou rendimento sujeito a tributação. Em qual ficha devo lançar os valores recebidos em 2008, em rendimentos tributáveis? Ele terá direito de lançar em sua declaração o valor da retenção recolhida pela empresa na DIRPF/2010? E a empresa esta obrigada a emitir o comprovante de rendimentos para o ex-funcionário?

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