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PERGUNTA: ACORDO TRABALHISTA RETENÇÃO DE IR
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Pergunta n° 20202, postada em 8/4/2009, às 17:02
Autor(a): *** (Apucarana - PR)
Como devo lançar na DIRPF/2009 os valores de um acordo trabalhista com pagamentos em parcelas: sendo 4 pagamentos efetuados em 2008 e 11 parcelas em 2009. No acordo judicial amigavel ficou destacado que o recolhimento do IRRF será efetuado pela empresa no ultimo mês de pagamento e este não será descontado da parcela a pagar ao ex funcionário. No acordo também não está destacado o que é rendimento tributável, rendimento isento ou rendimento sujeito a tributação. Em qual ficha devo lançar os valores recebidos em 2008, em rendimentos tributáveis? Ele terá direito de lançar em sua declaração o valor da retenção recolhida pela empresa na DIRPF/2010? E a empresa esta obrigada a emitir o comprovante de rendimentos para o ex-funcionário?
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