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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/07/2025: Perguntas: 65.578 | Respostas: 68.979

PERGUNTA: REMESSA P/OBRA, VENDA(NF FATURA) E CONJUGADA

  • Pergunta n° 20193, postada em 8/4/2009, às 10:38

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    REMESSA PARA OBRA/EMPREITADA GLOBAL Tenho uma operação de saída de remessa para obra, a minha dúvida é referente aos impostos destacados nessa nota fiscal. Conforme Art. 2, anexo XI do decreto 45.490/00 não incidência de ICMS referente à mercadoria que segue para obra. 1º Como é a escrituração dessa nota fiscal para essa operação? 2º será cobrado esse material na nota de serviço. Ou seja, material aplicado na obra. Como proceder na escrituração dessa nota fiscal de serviço? Incide imposto apenas de serviços? E o material aplicado é cobrado algum imposto? 3º Ao se tratar de uma saída para obra, a escrituração da nota fiscal de compra referente a esse produto está sendo escriturada como não incidência devido a operação final dessa mercadoria? Procede esta entrada? NOTA FISCAL CONJUGADA: PROUTOS X SERVIÇOS A nota fiscal que eu utilizo é conjugada, ou seja, descrição dos produtos e a abaixo prestação de serviços. Serviço prestado entra na base de cálculo do ICMS quando se tratar de nota conjugada? Material aplicado: Material de fixação e cablagem, sensor magnético de abertura, botão de emergência e serviço de mão de obra. NOTA FISCAL MODELO 1/1A – NOTA FISCA FATURA Operação de venda fora do estado, na descrição do produto segue a descrição da venda do produto e também mencionei serviços de mão de obra aplicada na instalação da mesma. Posso discriminar na nota fiscal de fatura, o serviço de mão de obra? Sabendo que essa nota fiscal é apenas modelo 1/1A para venda de mercadorias. Se sim, qual é o critério que eu utilizo? Somaria na base de cálculo do ICMS o serviço prestado? Atenciosamente, Alyson Galdino

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