Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 12/10/2025: Perguntas: 65.975 | Respostas: 69.381

PERGUNTA: RETENÇÃO LEI 10.833/03 - OBRIGADO !

  • Pergunta n° 2019, postada em 14/2/2004, às 14:19

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezado Sr.José: Parabéns pelas suas colocações claras e imparciais ! Em nosso escritório estamos acrescentando o seguinte entendimento retirado da própria lei 10.833/03: Art. 36. Os valores retidos na forma dos arts. 30, 33 e 34 serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação ao imposto de renda e às respectivas contribuições. (Grifo nosso). Considerações: O legislador embora tenha se utilizado simplesmente das palavras os "pagamentos efetuados" no artigo 30, o mesmo informa que as retenções serão consideradas como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, e incorpora ao texto: em relação ao imposto de renda e às respectivas contribuições, está evidente o erro e qual a intenção de dar o mesmo tratamento da retenção do imposto de renda para as retenções das contribuições. Consultando o Dicionário Aurélio: Antecipação . [Do lat. anticipatione.] S. f. 1. Ato ou efeito de antecipar(-se). 2. Antecedência, anterioridade. 3. Jur. Pagamento, total ou parcial, feito antes de vencida a obrigação. Desta forma Perguntamos e Respondemos: Como considerar antecipação, a retenção efetuada de receitas já tributadas pela emissão de faturas e ou notas fiscais de serviços emitidos antes de 1º de fevereiro de 2004 e ou ainda a emissão das receitas após esta data, e que inclusive já recolheu todos os impostos e cumpriu com todas as suas obrigações tributarias ? Exemplo: Uma empresa emite uma nota fiscal no valor de R$ 9.000,00 pela realização de serviços profissionais no dia 28 de fevereiro de 2004 com vencimentos em três parcelas iguais, 30, 60 e 90 dias, e imaginemos ainda que o profissional liberal não tenha mais receitas de serviços para os meses seguintes em um prazo de 4 meses, se entendido somente o regime de caixa para retenção das contribuições, teremos as retenções das contribuições como segue: Em 28/02/2004 é retido 1,50% de R$ 9.000,00 = R$ 135,00 Em 28/03/2004 é retido 4,65% de R$ 3.000,00 = R$ 139,50 Em 28/04/2004 é retido 4,65% de R$ 3.000,00 = R$ 139,50 Em 28/05/2004 é retido 4,65% de R$ 3.000,00 = R$ 139,50 Total Retido de imposto de renda = R$ 135,00 Total Retido de contribuições = R$ 418,50 Em 15/03/2004 a empresa deve recolher sobre suas receitas mensais 3,65% de PIS e COFINS, imaginando que a empresa é Lucro presumido e apura seus resultados com contabilidade regular conforme exigência da legislação comercial e para distribuição de lucros com base no resultado contábil, sendo assim, teremos a obrigação de recolher 3% de Cofins e 0,65% de Pis no décimo quinto dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da apuração de suas receitas, e se persiste o entendimento de regime de caixa para as retenções das contribuições não será abatido os valores retidos principalmente para PIS e COFINS, resultando aos valores de obrigações como segue: PIS vencimento em 15/03/2004 = R$ 58,50 (R$ 9.000,00 x 0,65%) COFINS vencimento em 15/03/2004 = R$ 270,00 (R$ 9.000,00 x 3%) C.Social vencimento em 30/04/2004 = R$ 285,60 ( (R$ 9.000,00 x 32% x 12%) - R$ 60,00 ) IRPJ vencimento em 30/04/2004 = R$ 81,00 ( (R$ 9.000,00 x 16% x 15%) - R$ 135,00 ) Em 28/05/2004 a empresa em nosso exemplo terá um saldo sem abatimento de suas obrigações ao valor de R$ 358,50 remanescente de: PIS R$ 58,50 COFINS R$ 270,00 C.Social R$ 30,00 Conclusão: Onde está caracterizado a antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção ? ficou claro caracterizado antecipação somente para o imposto de renda. Infelizmente o legislador na lei 10.833/03 em seu artigo 30 se utilizou simplesmente das palavras: "os pagamentos efetuados", porém em estudo total de toda legislação regente em matéria dos procedimento de retenções de tributos e em especial na própria lei 10.833/03 em seu artigo 36, que confere o direito de considerar as retenção como antecipações do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, está claro o erro na edição da lei em não explicitar os pagamentos e ou os créditos, o que ocorrer primeiro em relação a todos os tributos retidos, nas relações de PJ com PJ. Gosto de citar a seguinte estória em relação aos entendimentos da legislação brasileira: Será que não estou interpretando de acordo com minha conveniência ? Num congresso, um medico se dirige a platéia para mostrar uma pesquisa sobre os efeitos do álcool. Ele diz: "Hoje vou realizar uma experiência para mostrar à vocês o efeito do álcool". Levantou um copo e afirmou: "Aqui dentro há álcool". Com uma pinça, pegou um verme, mostrou-o para a platéia e o soltou dentro do copo. Imediatamente o verme se desfez, causando impacto nos presentes. Em seguida, ele levantou outro copo e disse: "Aqui dentro há água". Novamente pegou outro verme e o soltou dentro do copo. O verme se mexeu, mostrando sua energia. Nesse momento, no meio da platéia, um individuo embriagado levantou a mão e, com voz pastosa, disse: "Entendi bem a o que o doutor quis dizer, e concordo inteiramente. Sua mensagem é sensacional!". Feliz, o médico pediu: "Por favor, diga em voz alta, para que todos escutem, qual é a minha mensagem". Solícito o indivíduo declarou: "Doutor o senhor acabou de mostrar com essa experiência que quem bebe não tem verme no organismo!" E no dia-dia se relacionando com as empresas tomadoras de serviços fica mais notório o entendimento do regime de caixa para as empresas que já estavam cometendo o erro de considerar fato gerador para retenção do IRF de 1,5% ou 1% em regime de caixa. Abraços, Atenciosamente, Marcio Oliveira Accounting Department Manager CLM Controller System Office: +55(11) 3641-2563 Fax: +55(11) 3641-2563 marcio@clmcontroller.com.br

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página