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PERGUNTA: DECLARAÇÃO BENS
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Pergunta n° 20187, postada em 8/4/2009, às 09:45
Autor(a): *** (Avaré - SP)
Senhores, a)Determinada PF não constou de sua declaração de bens do ano calendario de 2002 a existencia de notas promissorias a receber, emitidas durante o ano de 2002, no montante de R$191.190,00; b)Em setembro/2003 foi ajuizada ação de execução de cobrança de tais NPs, cujos valores ajuizados atingiam o vr R$244 627,68; c)Atualmente os valores dessas NPs atingem o montante de aproximadamente R$500 000,00. Consulta: 1)Estaria decadente a tributação da origem de tais NPs ? 2)Quando do recebimento ou acordo haveria alguma tributação sobre essa NPs? 3)Se houver alguma tributação, ela incidirá sobre a diferença entre o valor original(decaido)atualizado legalmente(por quais indices?) e o valor final decidido judicialmente? 4)Posso incluir na Decl.IRPF ex 2009 ano calendario 2008, em ambas colunas o valor original das NPs(R$191 190,00)ou o valor atualizado por ocasião do inicio da cobrança judicial (R$244 627,68)? desde ja gratos
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