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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DIRF 2004
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Pergunta n° 2014, postada em 13/2/2004, às 15:13
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Meu Caro Rufino, boa tarde! Estou iniciando o preenchimento da DIRF 2004, quando surgiu-me as primeiras dúvidas. 1) Pela ocasião do pagamento a profissional autônomo, me parece, poder abater da base de cálculo do IR, além dos dependentes e outros, também o valor retido (11%) conforme IN DC INSS nº 89/03. Pois bem! Na Dirf, no campo das deduções, também devo informar este valor, que vai compor o total da Contribuição Previdenciária Oficial no informe de rendimentos? 2) Efetuamos pagamentos aos nossos funcionários a título de Previdência Privada em 2002 com saque tributado em 2003 e em 2003 com saque para 2004. Pagamos diretamente à intituição financeira que, após 60 dias, disponibilizou aos nossos empregados. Pergunto: o valor pago deve constar da nossa Dirf ou a instituição financeira que efetivamente pagou deve enviar aos nossos empregados um informe de rendimentos? Obrigado
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