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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: APLICAÇÕES FINANCEIRAS

  • Pergunta n° 20125, postada em 3/4/2009, às 14:55

    Autor(a): *** (Itauna - MG)

    1- Empresa que tenha aplicação em CDB. O Banco envia extrato mensal informando valor rendimento e valor líquido disponível. Deverá ser contabilizado o valor dos rendimentos mensais já que para o caso de CDB somente no resgate é que se efetiva a apropriação dos rendimentos? Qual o procedimento correto tanto contábil como também para a apuração do Lucro ( tanto real quanto presumido)? 2- Empresa tributada pelo lucro real que esteja auferindo rendimento em aplicações financeiras. Os rendimentos embora não sejam oferecidos à tributação diretamente, compõem o resultado fiscal para fins do IR. Quanto ao IRF nas aplicações financeiras, entendo que devam ser tratado como Imposto a recuperar e este valor ser compensado na apuração do IRPJ apurado no período. Correto o entendimento? Exemplo contabilização: D- IRF a Recuperar (AC) D- Aplicações Financeiras (AC/RLP) C- Receitas em aplicações Financeiras (CR). Está correto a contabilização

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