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PERGUNTA: OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL - CONSTRUTORA
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Pergunta n° 19980, postada em 26/3/2009, às 14:29
Autor(a): *** (Sorocaba - SP)
Boa Tarde Estou abrindo uma empresa no ramo de construção cívil, esta empresa irá construir casas e outras edificações, bem como irá trabalhar com reforma, utilizei no CNPJ o CNAE 41.20-4-00 ref. construção de edifícios entre outros ref. a parte de reforma, todos els não constam na lista de CNAE impedidos de optar pelo Simples Nacional. A dúvida que tenho é a seguinte: Verifiquei que empresas que alocam mão de obra não podem optar pelo Simples Nacional não podem optar pelo Simples Nacional, com exceção de Serviços de Limpeza. No caso da construção cívil os funcionários que trabalham na obra ou no imóvel em reforma são considerados como alocados ou não? Se forem considerados alocados a empresa pode mesmo optar pelo Simples Nacional? Sobre a retenção do INSS 11,00% se aplica no caso da construção ou reforma? Desculpe-me por escrever este livro mas tentei dar o máximo de detalhes possível.
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