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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 12/07/2025: Perguntas: 65.544 | Respostas: 68.945

PERGUNTA: RECEITA DA ATIVIDADE RURAL OU GANHO DE CAPITAL?

  • Pergunta n° 19942, postada em 25/3/2009, às 13:05

    Autor(a): *** (Catanduva - SP)

    Agricultor, pessoa física, plantou cana em áreas arrendadas (pertencentes a terceiros). Arcou com o custo da preparação da terra, plantio, enfim, com todas as demais despesas necessárias até que os canaviais estivessem formados. Lançou, de forma regular, todas estas despesas no Anexo Rural. Agora está estimando e vendendo os frutos das colheitas futuras desses canaviais que serão feitas durante os próximos cinco anos. A venda será feita à vista para uma pessoa jurídica. Convém ressaltar que os contratos de arrendamento serão transferidos à nova empresa produtora nas mesmas condições atuais. Pergunto: Como devo tratar o valor recebido por esta alienação? A venda das colheitas futuras, que serão feitas durante os próximos cinco anos, pelo agricultor pessoa física, se enquadra no conceito da comercialização dos produtos, propriamente ditos? Ou devo considerar como venda de um direito,conforme disciplina o artigo 3º, inciso I da Instrução Normativa 84/2001? (ganho de capital). Grato pela atenção.

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