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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO: LUCROS EM FUNDOS DE INVESTIMENTO.

  • Pergunta n° 19935, postada em 25/3/2009, às 10:31

    Autor(a): *** (Niteroi - RJ)

    Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida; Investimentos - Pessoa jurídica optante pelo lucro presumido - tributação dos lucros de investimentos. 1) IR 25% do lucro - (o IR que foi retido na fonte) Ou seja, na prática a PJ sempre pagará 25%* mesmo que (por exemplo em função do tempo da aplicação) tenha sido retido 15% na fonte. *Considerando o adicional de 10% em função do lucro no trimestre superior a R$60.000. 2) CSLL 9% sobre o lucro. 3) PIS 0,65% sobre o lucro. Sua incidência é discutível? 4) COFINS 3% sobre o lucro. Sua incidência é discutível? Tomando como referência uma pessoa física que obteve lucro bruto em um fundo de investimento em renda fixa de R$100.000 e líquido de R$85.000 (15% de IR retido na fonte em função de alíquota regressiva). A pessoa jurídica que aplicou no mesmo fundo, o mesmo valor, pelo mesmo período, teria um lucro líquido de R$62.350. Ou seja, cerca de 27% a menos que a pessoa física. Correto? Diante disso pode-se concluir que não é um bom negócio fazer aplicações financeiras em fundos de investimento em nome da PJ, devendo-se sempre que possível distribuir os lucros para pessoa física fazer os investimentos em seguida? Existe alguma outra alternativa para esta questão envolvendo qualquer outra forma, legalmente prevista, de planejamento tributário? Att, André Oliveira.

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