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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/07/2025: Perguntas: 65.515 | Respostas: 68.915

PERGUNTA: LEI 10.833/03 E AS RETENÇÕES DA CONTRIBUIÇÕES

  • Pergunta n° 1988, postada em 11/2/2004, às 18:42

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezados Senhores sou da mesma opnião do contadorperito.com de que as retenções devem seguir o principio da compentecia, gostaria de saber qual o posicionamento de vocês em referencia a colocoção da consultoria IOB: Contribuições na fonte - Pagamento em mês posterior Nossa empresa recebeu em Janeiro uma nota fiscal de serviços sujeitos às retenções do imposto de renda e das contribuições, para pagamento em Fevereiro de 2004. Como proceder? Resposta: O imposto de renda, como regra geral, deve ser retido por ocasião da contabilização da nota fiscal, reconhecendo a obrigação do tomador do serviço junto ao prestador, portanto, obedecendo ao princípio de competência. As retenções das contribuições do PIS, da Cofins e da Contribuição Social, de acordo com o artigo 30 da Lei 10.833/2003, deverão obedecer ao fato gerador que é o pagamento, regime de Caixa. Nestas circunstâncias, o imposto de renda deverá ser retido em Janeiro e recolhido no terceiro dia útil da semana seguinte à contabilização do crédito. As contribuições deverão ser retidas em Fevereiro, já que é o mês do pagamento, e recolhidas no terceiro dia útil da semana seguinte ao pagamento. O pior de tudo é que tem varias empresas que consideram as colocações da IOB como lei !

Atenção!

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