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PERGUNTA: ISS DEVIDO A OUTRO MUNICIPIO.
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Pergunta n° 19879, postada em 23/3/2009, às 11:53
Autor(a): *** (Albertina - MG)
Prezado Rufino: Apreciaria uma ajuda para o entendimento da legislação, que é dificil de trabalhar e interpretar, conforme sabemos. Determinada pessoa juridica, situada no municipio de Varginha MG, presta serviços de locação de softwares para uma empresa (orgão Público)em Albertina MG. Na nota fiscal do prestador de serviço (situado em Varginha) vem destacado o ISS devido na alíquota de 4,61%, que conforme sabemos a retenção do valores informado deverá ser na NF, pergunto, 1) Este ISS destacado na NF (do Prestador de serviço em Varginha) é o devido para o municipio onde a empresa prestadora do serviços está estabelecida (no caso em Varginha? 2) Visto que a tomadora do serviço (situada em Albertina) não é optante pelo simples e sim orgão público, o ISS retido na fonte deverá ser recolhido em guia própria do municipio? Qual municipio, onde a empresa está sediada (Varginha) ou no municipio da prestação de serviço (Albertina)? 3) Na legislação do municipio onde foi prestado o serviço (Albertina), na legislação municipal de Albertina (tal ISS também é devido), assim como é também devido no municipio de Varginha, neste caso, paga-se o ISS para os dois municipios? 4) Neste caso, a empresa prestadora do serviço, caberá a ela distribuir as respectivas receitas no sistema do Simples Nacional na hora da sua apuração e informar o ISS devido de outro municipio? Embora as matérias no site relacionadas a este assunto estejam até exemplificadas ainda me resta estas dúvidas e desde já agradeço sua atenção.
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