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PERGUNTA: ALÍQUOTA 0 DE PIS E COFINS NA VENDA DE MÁQ. USADAS
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Pergunta n° 19825, postada em 18/3/2009, às 22:11
Autor(a): *** (Ariquemes - RO)
A lei 10.865/04 em seu Art. 36, altera os artigos 1º, 3º e 5º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, determinando a alíquota do Pis e Cofins a serem recolhidos pelas pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos que específica (dentre os quais consta o NCM 8429, que é o nosso caso), continuando, no Art. 3o § 2o fica reduzida a O a alíquota do pis e cofins relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, com a venda dos produtos de que trata. No meu entendimento, também ficaria reduzida a O a alíquota do PIS e COFINS se a empresa comprar e vender a mesma máquina constante na NCM 8429, porém na condição de usada, uma vez que se na aquisição da fábrica obteve o benefício, na venda da mesma máquina, porém na condição de usada não teria que falar em tributar PIS E COFINS. Porém, conforme Lei 10.485/02, a qual foi reformulada pela 10.485/06 em seu Art. 6o que não foi revogado diz: "O disposto nesta Lei não se aplica a produtos usados". Assim sendo, por tudo acima exposto, questiono? Há incidência de PIS E COFINS na venda de máquinas usadas classificadas na posição NCM 8429, uma vez que quando da aquisição da mesma como nova houve o benefício de alíquota O para esses tributos?
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