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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: OPERAÇÕES DE MÚTUO - QUAL É A ALIQUOTA?
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Pergunta n° 19816, postada em 18/3/2009, às 16:19
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Em seu canal de imposto de renda (publicado em 17/03/2009), foi colocado que os rendimentos auferidos por pessoa fisica decorrentes de empréstimo a pessoa juridica (operações de mútuo)estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, exclusivamente na fonte, à aliquota de 20%. (Fonte Editorial ContadorPerito.com) Nao seria mais correto aplicar nas operações de mútuo sobre os rendimentos (juros) a partir de 01/01/2005 (lei nº 11033/2004, IN SRF 25/2001, ART 18, III)as aliquotas de: 22,5% - ate 180 dias 20% - de 181 ate 360 dias 17,5% - de 361 a 720 15% - de acima de 720 dias Qual a forma correta de Tributação? Grato, Marcos
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