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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PERDA NO RECEBIMENTO
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Pergunta n° 19691, postada em 11/3/2009, às 16:03
Autor(a): *** (Itauna - MG)
Prezados boa tarde! Empresa tributada pelo lucro real,tem valores a receber de cliente: 1- Tal valor é a somatória de várias notas fiscais emitidas no ano de 2006 e já vencidas neste ano de 2006, totalizando aproximadamente R$ 125.000,00. Os vrs dos títulos variam entre < que 5000,00, > 5.000,00 e < que 30.000,00. A empresa mantêm cobrança, através de contato junto ao setor financeiro do cliente, mas não ajuizou nenhuma ação. 2- Não houve contrato formal entre as partes e nem houve garantias. Está correto o entendimento de dedução total do valor a receber deste cliente como perdas e consequentemente a dedução na base do IR Lucro real, baseado no art. 24 § 1º, item II "a" e "b"? Caso não esteja correto o entendimento, qual a forma correta de proceder perante a legislação?
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