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Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO
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Pergunta n° 1967, postada em 10/2/2004, às 14:32
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Pretendemos constituir uma empresa cuja atividade será a terceirização da produção mediante materiais enviados pela empresa encomendante (esta sim uma Indústria) para seja feita o corte, a junção das peças, o embalamento e o encaixotamento dos produtos e o reenvio dos mesmos para quem lhe fez a encomenda ou seja, esta empresa não vai fabricar nada para posterior revenda, não vai ter uma linha de produtos dela, só vai trabalhar para quem lhe fizer encomendas mediante envio de todo o material necessário. A ativdade acima pode ser caracterizada como industrialização e/ou beneficiamento ? É operação considerada no campo de incidencia do ICMS ou do ISS ? É operação tributavel pelo IPI ? Pode a empresa, nas condições acima, tendo sócios PF nacionais e que não participam do capital de outras empresas optar pelo regime do Simples Federal ? Idem nas mesmas condições acima, optar pelo regime do Simples Paulista ?
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