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PERGUNTA: IRPF
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Pergunta n° 19651, postada em 9/3/2009, às 09:41
Autor(a): *** (Sorocaba - SP)
Uma pessoa antes do casamento no regime da comunhão parcial de bens possuia uma casa no valor de 100.000,00. Agora resolve vender esse imovel para adquirir um outro no valor de 200.000,00. Essa pessoa tem a intenção de evitar que os herdeiros do conjuge, herdeiros esses, fruto de um outro casamento, reivindiquem o valor de 100.000,00 que se refere ao patrimonio aquirido antes do casamento. 1 - Na declaração da Pessoa Fisica é possivel segregar tais valores? 2 - A DIRPF possui caracteristicas legais para a defesa desse patrimonio ou é necessário uma partilha judicial? obrigado
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