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PERGUNTA: ALÍQUOTA ZERO - PÃO
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Pergunta n° 19603, postada em 4/3/2009, às 18:26
Autor(a): *** (Porto Velho - RO)
Boa tarde. A Lei nº 11.787/2008 incluiu ao Art. 1º da Lei 10.925/2004, que trata dos produtos sujeitos à alíquota zero de Pis e Cofins, as XVI - pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da Tipi. Gostaria de esclarecer o que significa o "Ex 01". Esse campo da TIPI está incluído ou excluído da alíquota zero? Obrigada.
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