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PERGUNTA: ISS RETIDO NA FONTE - SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 19561, postada em 2/3/2009, às 17:39
Autor(a): *** (Porto Velho - RO)
A partir de 2009, para retenção do ISS das empresas do Simples será aplicada a alíquota a que a empresa está sujeita no mês anterior, segundo sua faixa de tributação. No entanto, a LC 123/2006, Art. 18, §20 e §20-A, possibilita aos Estados conceder redução e isenção do ISS às empresas do Simples. Sendo assim, uma lei municipal poderia estipular que todas as retenções em seu município fosse feita pela alíquota de 2%, deixando para a empresa prestadora (do Simples), recolher a diferença, se fosse o caso, depois da apuração do movimento mensal?
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