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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DE MULTA PAGA INDEVIDAMENTE
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Pergunta n° 19506, postada em 26/2/2009, às 09:51
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Prezados, bom di A Instrução Normativa RFB nº 903/2008 alterou o prazo para a entrega da DCTF mensal para o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês do fato gerador e entrou em vigor em 31/12/2008, data de sua publicação, e a IN RFB nº 786/2007 foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2009, assim, o novo prazo alcança as DCTF de novembro e dezembro de 2008. O prazo de entrega da DCTF mensal de novembro/2008 é 22 de janeiro de 2009 e do mês de dezembro/2008 é 20 de fevereiro de 2009. Houve emissão indevida de Multa por Atraso na Entrega da DCTF para alguns contribuintes que entregaram no prazo. Entretanto, nós já pagamos essa multa. Como devemos proceder? como restitui-la, é possível compensa-la com outras contribuições federais ? Muito obrigado e no aguardo.
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