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PERGUNTA: IRPJ - ESTIMATIVA MENSAL - CODIGO 2362 OU 5993
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Pergunta n° 19428, postada em 18/2/2009, às 16:05
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
O artigo 246 do RIR/1999 – Diz em seu item "V", que estão obrigadas à apuração do lucro Real as pessoas jurídicas que: - Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do imposto de renda, determinado sobre a base de calculo estimada, na forma do artigo 2º da lei nº 9430/1996. Minha pergunta: Uma empresa que estava no regime do "SIMPLES NACIONAL", ate o ano de 2008, que agora em Janeiro/2009 vai optar pelo "LUCRO REAL ANUAL", qual seria o código de recolhimento para pagamento do imposto de renda, em cada mês, determinado sobre a base de calculo estimada, mediante a aplicação, sobre a receita bruta auferida mensalmente, bem como também se há alteração neste código de recolhimento, se a empresa reduzir o pagamento do imposto utilizando para isto balanços ou balancetes mensais? Código 2362 – IRPJ – Obrigadas a apurar o lucro Real – Estimativa Mensal ou Código 5993 – IRPJ – Optantes pela tributação com Base no lucro Real – Estimativa Mensal. Grato, Marcos
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