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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: REGIME TRIBUTÁRIO
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Pergunta n° 1942, postada em 9/2/2004, às 10:10
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Pretendemos efetuar a abertura no Municipio de São Paulo de uma empresa cuja atividade será o beneficiamento, montagem, assim como o acondiocionamento e reacondicionamento (receberá matérias primas , materiais auxiliares e de embalagem, assim como as caixas de papelão) do encomendante e sobre eles exercerá os trabalhos de beneficiamento, montagem e embalagem do produto em sí e o acondicionamento destes produtos em caixas de papelão Devolverá ao encomendante os produtos prontos, montados, embalados e encaixotados eventualmente aplicando algum material adicional e cobrando estes materiais, caso aplicados e a mão-de-obra correspondente aos trabalhos executados Os produtos envolvidos se referem a pastas, catalogos, agendas, ficharios, cadernos e outros materiais derivados do papel e do plastico Segue abaixo nossas principais dúvidas : A ativdade acima pode ser caracterizada como industrialização e/ou beneficiamento ? É operação considerada no campo de incidencia do ICMS ou do ISS ? É operação tributavel pelo IPI ? Pode a empresa, nas condições acima, tendo sócios PF nacionais e que não participam do capital de outras empresas optar pelo regime do Simples Federal ? Idem nas mesmas condições acima, optar pelo regime do Simples Paulista ? No aguardo de sua resposta, agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada a este assunto
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