Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: EM RELAÇÃO À PERGUNTA 19264
-
Pergunta n° 19412, postada em 18/2/2009, às 08:59
Autor(a): *** (Vitória Da Conquista - BA)
Olá amigos! Temos uma empresa que além da consignação, onde a base de cálculo para tributos é a diferença entre a alienação e a aquisição do veículo usado, existe a intermediação de negócio, onde empresas financeiras pagam comissões. Neste caso é emitida nota fiscal de prestação de serviços. Na alienação é emitida nota fiscal de venda modelo 01. No contrato social constam as seguintes atividades: prestação de serviços de corretagem, a intermediação de negócios e agentes do comércio de veículos automotores, CNAE: 7490-1/04, a exploração do comércio sob consignação de veículos automotores, CNAE: 4512-9/02, a exploração do comércio sob consignação de motocicletas e motonetas, CNAE: 4542-1/02 e a exploração do comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados; CNAE: 45.11.1/02. O CNAE 7490-1/04 é impeditivo de opção ao Simples Nacional por se tratar de "intermediação de negócios". Após consulta ao plantão fiscal da Receita Federal, os Auditores até sugeriram fazer alteração contratual eliminando a atividade de intermediação, porém na prática isso acontece (pois a empresa recebe comissões das financeiras sendo obrigada à emissão de nota fiscal de serviços), não sendo possível então a alteração contratual e consequentemente a opção pelo SN. Gostaria que os Senhores comentassem o assunto. Agradeço!
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.