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PERGUNTA: UNIMED 4,65 %
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Pergunta n° 1937, postada em 6/2/2004, às 22:16
Autor(a): *** (Cerro Largo - RS)
Estimados Colegas ! A retenção de 4,65 % na fonte, cfe Lei 10.833, é devida as Cooperativas de Trabalho, no caso em tela, Unimed, serviçis médicos. Todavia, qual será a base de cálculo da incidência dos 4,65, pois, na Nota Fiscal emitida pela cooperativa de trabalho médico, há um destaque dos serviços médicos, que é a base de IRF, e o total da Nota, que é a discriminação das mensalidades cobradas pela Cooperativa, fruto da opção dos funcionários pelo plano de saúde. Por exemplo, a Nota Fiscal no mês de janeiro de 2.004, totaliza em R$ 5.000,00. NO campo em destaque, há a menção de serviços médicos de 500,00, no qual há a incidência de IRF, contudo em virtude de ser inferior a R$ 10,00, bnão haverá retenção daquele tributo. Assim questiono: 1) A retenção de 4,65 %, cfe LEi 10.833, será sobre os serviços médicos (serviços profissionais) OU sobre o total da nota fiscal, que é o somatório das mensalidades dos participantes do plano de saúde ? Obrigado
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