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PERGUNTA: AJUSTE PATRIMONIAL - VPL LEI 11638
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Pergunta n° 19293, postada em 12/2/2009, às 10:58
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Empresa Tributada pelo Lucro Real( opção), atividade de agropecuária está inativa desde 2002. Após a paralisação das atividades da empresa , um produtor rural pessoa física assumiu no endereço sede da pessoa jurídica sob a forma de comodato, a mesma atividade (agropecuária). Na empresa paralisada existem até a presente data, funcionários ativos que o produtor rural pessoa física paga os salários e encargos trabalhistas. Na empresa paralisada, os salários e encargos são contabilizados como empréstimos do produtor rural pessoa física. Desde 2002 na empresa paralisada é contabilizado somente os salários e encargos trabalhistas como empréstimos do produtor rural e por ser tributada pelo lucro real levanta-se o balanço de suspensão( resultado = prejuízo). Atendendo a lei 11.638, tenho que atualizar todas as contas do ativo e passivo para dados reais – VALOR PRESENTE LÍQUIDO- VPL. Dúvidas : 1 - No balancete da empresa paralisada existem saldos de contas contábeis que não correspondem à realidade ( estoque de insumos, rebanhos que não existem mais, lavouras de cana de açúcar, milho e sorgo). Os saldos destes contas no balancete de dezembro de 2008 é o mesmo saldo do balanço patrimonial em 2002. Como regularizar os saldos destas contas ( saldo zero) sem afetar o resultado de 2008 ? Como são contas devedoras, e para zerar estas contas tenho que creditá-las , qual será a contrapartida para não alterar o resultado do exercício 2008 e para atender a lei 11.638 ? 2 – Pela contabilidade do produtor rural pessoa física, atualmente não existe animais ( suínos, bovinos e eqüinos) de propriedade da empresa em questão. A mesma coisa são as pastagens. O produtor rural pessoa física assumiu em 2002 e investiu tanto na agricultura como na pecuária . Como reconhecer este fato em 2008 ? 3 – Grande parte do imobilizado não existe atualmente na empresa. Os bens sofreram a ação do tempo ou foram doados para o produtor rural pessoa física. Desde 2002, a depreciação também foi paralisada. Como regularizar esta conta no balanço de 2008 ? Como profissional responsável pela contabilidade da empresa, posso baixar estes bens com a simples informação do cliente que o bem não existe mais ? 4 – Os bens que sofreram a correção monetária IPC 1990 , posso unificar na mesma nomenclatura? Por exemplo: bem adquirido por R$ 180,00 , tem a conta separada de IPC 90 valor de R$ 179,00. Na contabilidade e no controle patrimonial posso aglutinar o bem no valor de R$ 359,00 ou é obrigatório ficar na conta separada de IPC 1990?
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