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PERGUNTA: DEMONSTRAÇÃO FLUXO CAIXA- DÚVIDAS
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Pergunta n° 19269, postada em 11/2/2009, às 12:35
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Na elaboração da DFC (indireto) separo as atividades operacionais, investimentos e financiamentos. É demonstrado também o aumento líquido de caixa ( caixa no início do período e caixa fim período. O caixa compreende caixa/bancos e aplicações financeiras. Diante do exposto, são as seguintes dúvidas: 1 – A somatória dos fluxos por atividades (operacionais, investimentos e financiamentos) é obrigatório fechar com qual valor ? Mesmo valor do aumento líquido no caixa ? 2 – No caso da demonstração das atividades operacionais, onde a depreciação é adicionada ao lucro, se o bem foi baixado por doação( equipamento de informática doado a instituição escolar carente. Por se doação, será necessário incluir nas atividades operacionais do DFC indireto ? 3 – No caso da DFC-direto - Recebimento de clientes, utilizo a fórmula RC = Receita de Vendas + cliente saldo inic. – cliente saldo final . Se tiver IRRF e INSS, desconto ou devolução , tenho que deduzir para conhecer o valor recebido em dinheiro. Pelo que entendi o que importa é o valor que a empresa recebeu em numerário(entrou no banco ou no caixa). No caso da DFC indireto como calcular, já que a nomenclatura é aumento de contas a receber ( saldo final do ano menos saldo inicio do ano)? 4 – No caso de aumento de IRPJ ( saldo final ano menos saldo inicial) e na movimentação eu sei que houve compensação de imposto. Como proceder no caso desta informação para compor o fluxo de caixa? 5 – Se houve aumento de despesas antecipadas em Curto Prazo e Longo Prazo. No caso da DFC deverá informar as duas movimentações ? 6 – Somente nas atividades operacionais é que será apurado o valor da movimentação, tomando-se por base os saldos de início e fim do exercício ? 7 – No fluxo das atividades de investimentos as aplicações financeiras e resgates serão informadas as de curto prazo e longo prazo ? Ou será somente as aplicações financeiras que não integram o demonstrativo de aumento líquido de caixa? Ou melhor, para demonstrar o aumento líquido de caixa , engloba os saldos da conta caixa , bancos e aplicações financeiras. As mesmas aplicações financeiras serão evidenciadas pela aplicação( valor créditado na conta investimento e resgate líquido de IRRF e IOF)? 8 – No fluxo de atividades de investimentos, o valor de venda do ativo imobilizado é o valor recebido em reais ? Como fica a perda de capital, baixa imobilizado e baixa de depreciação na DFC ? 9 – No caso de parcelamento de impostos, onde houve a transferência de Curto Prazo para Longo Prazo. Para a DFC será necessário evidenciar este fato ? 10 – A multa e juros para atualização do débito de parcelamento de impostos são classificadas em despesas diferidas de longo prazo contra passivo Longo prazo. A medida que vai ocorrendo os pagamentos das parcelas, as multas e juros são apropriadas, transferindo de Ativo Longo Prazo Despesas Antecipadas para despesas do exercício. Neste caso as despesas diferidas-antecipadas irão compor a DFC pelo valor do saldo e 31/12/2008, ou deverão demonstradas a movimentação de débito e crédido de forma segregada: 11 – No caso de distribuição de juros s/capital próprio, serão considerados como lucro distribuido na atividade de financiamentos ? 12 – Para apuração do lucro a distribuir aos sócios, ao lucro líquido do exercício foi adicionado a realização de reserva de reavaliação e deduzido o prejuizo acumulado. Para a DFC, como demonstrar esta movimentação ? 13 – No caso de pagamento de juros sobre financiamentos, onde foi debitado direto em despesas financeiras, por ser de longo prazo, deverá ser evidenciado na DFC? Ou para a DFC não importa se é CP ou LP ( já está inserido no resultado do exercício)? 14 – No caso de emprestimos concedidos a sócios (Curto Prazo e Longo Prazo) e recebimentos de partes destes empréstimos durante o ano, na DFC deverá demonstrar o que emprestou e o que recebeu de forma segregada , ou somente o saldo da movimentação ? Empréstimo a sócios é considerado na atividade de investimentos na DFC ? 15 – A conta de ajuste patrimonial do PL recebeu como contrapartida contas de longo prazo e curto prazo. Irá interferir na demonstração do DFC indireto ? 16 – No caso de distribuição de juros sobre capital próprio, o que alterou na legislação ? A empresa poderá distribuir em 2008 e 2009 ? 17 – Em que situação é aconselhável elaborar a DFC direto e indireto ? Quando é obrigatório e quais empresas ? 18 – Posso dizer que o fluxo das atividades operacionais é o mesmo valor do demonstrativo de reconciliação do lucro líquido do período ( exigido na DFC direto ) ? 19 – O demonstrativo de reconciliação do lucro líquido do período(dfc direto) é o mesmo das atividades operacionais na DFC indireto ? 20 – As receitas e despesas financeiras poderão ser operacionais, investimentos e financiamentos. De acordo com a CVM o método DFC indireto é o obrigatório e não é demonstrado as despesas ou receitas financeiras. È aconselhável que contabilmente deixe estas informações separadas ou conforme os aquivos digitais que serão gerados para a Receita Federal não faz diferença?
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